
SECRETARIA DE FORMAÇÃO
Orientações : A representação sindical
de base no banco poderá ser constituída por
iniciativa do Sindicato da respectiva base, limitada a
1 (um) representante por grupamento.
Respeitado o limite estabelecido para a base sindical,
a distribuição dos representantes sindicais
de base obedecerá aos seguintes critérios:
Nas dependências com até 50 (cinqüenta)
funcionários, 1 (um) representante sindical será eleito.
O mandato será de no máximo
1 (um) ano, expirando-se sempre em 31 de agosto.
Fica outorgado aos representantes sindicais de base a
garantia do emprego de que trata o Artigo 543 da CLT.
O Delegado Sindical poderá deixar de comparecer
ao serviço, por motivo de participação
em Seminários, Congressos e outras atividades, desde
que previamente autorizado pelo gestor imediato.
1)O Sindicato deve publicar um edital convocando
as eleições
de Delegado Sindical.
2)Verifique no edital as orientações e prazos
para a eleição.
3)Discuta com os companheiros da sua agência, procurando
incentivar o surgimento de candidatos e a participação
de todos.
4)Cada delegado efetivo deve ter um suplente; |