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Delegado Sindical


SECRETARIA DE FORMAÇÃO


Orientações :  A representação sindical de base no banco poderá ser constituída por iniciativa do Sindicato da respectiva base, limitada a 1 (um) representante por grupamento.
Respeitado o limite estabelecido para a base sindical, a distribuição dos representantes sindicais de base obedecerá aos seguintes critérios:

Nas dependências com até 50 (cinqüenta) funcionários, 1 (um) representante sindical será eleito.

O mandato será de no máximo 1 (um) ano, expirando-se sempre em 31 de agosto.

Fica outorgado aos representantes sindicais de base a garantia do emprego de que trata o Artigo 543 da CLT.

O Delegado Sindical poderá deixar de comparecer ao serviço, por motivo de participação em Seminários, Congressos e outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato.

1)O Sindicato deve publicar um edital convocando as eleições de Delegado Sindical.

2)Verifique no edital as orientações e prazos para a eleição.

3)Discuta com os companheiros da sua agência, procurando incentivar o surgimento de candidatos e a participação de todos.

4)Cada delegado efetivo deve ter um suplente;