Ex-beronianos aprovam por unanimidade contratação de advogados para ação da transposição
5/2/2010 - 06:54 - ( Informe a categoria ) Notícia visualizada : 384
ATENÇÃO TODOS OS EX-BERONIANOS: O PRAZO FINAL PARA ADERIREM A AÇÃO DE TRANSPOSIÇÃO AO QUADRO FEDERAL É DIA 15 DE JANEIRO DE 2010. VEJA MATERIA NO SITE: bancariosro.com e agilizem a documentação necessária a serem enviadas aos advogados. URGENTE!!!!!!!
 
veja a matéria:
 
Em assembléia realizada na quarta-feira (18/11) quase duzentosex-funcionários do extinto BERON aprovaram, por unanimidade, acontratação do escritório dos advogados que assessora o Sindicato dosBancários (SEEB) desde 1996 e de outro escritório especializado emquestões administrativas junto a União; os quais ingressarão com açãojudicial e medidas administrativas que forem necessárias para pleitearo direito de transposição dos ex-beronianos para o quadro de servidoresda União.
 

Ofundamento jurídico para requerer a transposição está expresso nostermos da Lei Complementar nº 41 de 1981, na Constituição Federal, naEmenda Constitucional nº 19 de 1998 (transposição no Amapá e Roraima),na Emenda Constitucional nº 60 de 2009 (PEC de Rondônia); bem como najurisprudência de que a transformação de um Território em Estado membroda Federação não se dá no momento de sua criação e sim quando de suainstalação definitiva com a posse do primeiro governador eleito, que emRondônia foi em 15/03/1987.

Osdois escritórios contratados já dispõem de um estudo detalhado sobre aquestão, baseado em situação semelhante ao que aconteceu em Roraima eAmapá; sendo que nos últimos dois anos já ingressaram com processosadministrativos junto a União Federal, para funcionários da CAERD eCERON (empresas que estão em funcionamento).

Aestratégia aprovada em assembléia é a de atuar em duas frentes: uma é ajurídica, com a contratação dos dois escritórios de advocacia, quedeverão ingressar com medidas judiciais e/ou administrativas já emjaneiro de 2010; a outra é política, com reuniões com todos osparlamentares da bancada Federal de Rondônia, sendo que a primeirareunião será na próxima segunda-feira (23), às 10h, na sede do SEEB,com o deputado Valverde. Como a situação dos ex-beronianos édiferenciada (fazem parte de uma empresa que faliu há 11 anos), aestratégia é atuar simultânea e imediatamente nas duas frentes debatalha.

Aaprovação da contratação dos advogados se deu após o estudo enegociação de uma comissão de ex-funcionários, eleitos na primeiraassembléia (do dia 04/11). Esta comissão e o ex-presidente do SEEB,Itamar Ferreira, coordenaram a assembléia do dia 18 e defenderam aadoção das duas estratégias simultaneamente.

ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES

1)O valor dos honorários advocatícios será de R$ 1.000,00 podendo serdivido em até 10 parcelas (caso ultrapasse o número de 500 adesões deex-beronianos, o valor será reduzido para R$ 800,00, também em até 10 vezes). Uma segunda parte de honorários será paga quando se conseguirefetivar a transposição, correspondente a uma remuneração bruta de cadaum, dividida em 5 parcelas.

2) O prazo para adesão ao contrato dos advogados vai até 15 janeiro de 2010;

3) Documentos necessários:

3.1) Procuração dando poderes específicos para os advogados (disponível na sede e sub-sedes do Sindicato ou na internet: ( CLIQUE PARA FAZER O DOWNLOAD);

3.2) Contrato com os advogados (disponível na sede e sub-sedes do Sindicato ou na internet: ( CLIQUE PARA FAZER O DOWNLOAD);

3.3)Carteira de Trabalho, cópia das páginas: da foto, identificação econtrato de admissão e demissão (de preferência, autenticadas). Obs.caso tenha extraviado a Carteira de Trabalho, será necessária a cópiada rescisão de contrato de trabalho.

            3.4) Carteira de Identidade e CPF;

4) Quem tem direito: todos os contratados até 22 de dezembro de 1991, os quais são divididos em dois grupos:

4.1)Os contratados até 15 de março de 1987, data da posse do primeirogovernador eleito, quando efetivamente houve a transformação em Estado,que tem uma segurança jurídica maior;

4.2)Contratados entre 15/03/87 e 22/12/1991, que foram admitidos após aposse do primeiro governador; entretanto, o fundamento jurídico paraeste grupo é a Lei Complementar 41/1981, na qual ficou expressa aresponsabilidade da União por todas as despesas do Estado de Rondôniapelo prazo de 10 anos, após sua criação;

5) E a demissão através de PDI ou PDV? Os advogadosesclarecem que esta situação não afeta o direito de pleitear atransposição.

 
 
 
 
Fonte : SEEB/RO    Autor : SEEB/RO
 
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